Superando-se o mito da neutralidade do amicus curiae no direito brasileiro

reflexões a partir do direito norte-americano

Autores

  • Manoela Virmond Munhoz Universidade Federal do Parana

Palavras-chave:

amicus curiae, participação, neutralidade

Resumo

O presente artigo investiga o papel do amicus curiae no direito brasileiro a partir de um aspecto, qual seja, a sua neutralidade. O discurso em torno do amicus curiae, especialmente no âmbito dos tribunais superiores, ainda está bastante arraigado na ideia literal de “amigo da corte”, ou seja, de um sujeito neutro e altruísta, cujo objetivo e função estão ligados ao fornecimento de subsídios para aprimorar a prestação jurisdicional. Apesar do auxílio na melhor prestação jurisdicional ser um dos escopos do amicus curiae, a ideia de neutralidade deve ser questionada, já que não encontra amparo na realidade. Cada vez tem se tornado mais evidente que a participação dos amici curiae pode ocorrer tendo em vista algum interesse próprio – apesar de extrajurídico – do próprio interveniente. O objetivo do artigo, nesse contexto, é investigar a real função do amicus curiae, a fim de buscar superar o mito da imparcialidade dos amici. A metodologia pela qual se busca fazê-lo é mediante análise de direito estrangeiro, em especial, a partir de incursões no direito norte-americano, a fim de avaliar se, naquele direito, o amicus curiae manteve a característica de imparcialidade ao longo do tempo, assim como se o modo como a figura se desenvolveu por lá possui alguma simetria com o direito brasileiro. Ao final, propõe-se a superação da neutralidade do amicus curiae, considerando que esse indevido rótulo pode ter por efeito não apenas indevidas limitações à participação, como também a perpetuação da seletividade por meio do processo.

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Biografia do Autor

Manoela Virmond Munhoz, Universidade Federal do Parana

Master of Laws at the Federal University of Paraná, Brazil

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Publicado

2024-09-21

Como Citar

MUNHOZ, Manoela Virmond. Superando-se o mito da neutralidade do amicus curiae no direito brasileiro: reflexões a partir do direito norte-americano. Civil Procedure Review, [S. l.], v. 15, n. 1, p. 119–142, 2024. Disponível em: https://www.civilprocedurereview.com/revista/article/view/344. Acesso em: 8 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos