A lide como elemento acidental da jurisdição

Autores

  • Alexandre Freitas Câmara Rio de Janeiro School of Magistrature

Palavras-chave:

Jurisdição, Lide, Pretensão, Justiça, Decisão

Resumo

Este artigo pretende demonstrar que o exercício da função jurisdicional não depende da existência de uma lide entre as partes, e que, exatamente por isso, o processo não pode ser visto como mero mecanismo de resolução de litígios, mas como um método de realização do direito objetivo.

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Biografia do Autor

Alexandre Freitas Câmara, Rio de Janeiro School of Magistrature

Professor of Civil Procedural Law in Rio de Janeiro School of Magistrature, Brazil. Member of International Association of Procedural Law. Judge in the Appellate Court of Rio de Janeiro, Brazil.

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Publicado

2011-04-08

Como Citar

CÂMARA, Alexandre Freitas. A lide como elemento acidental da jurisdição. Civil Procedure Review, [S. l.], v. 2, n. 1, p. 57–64, 2011. Disponível em: https://www.civilprocedurereview.com/revista/article/view/82. Acesso em: 6 out. 2024.

Edição

Seção

Artigos